O assunto é pouco comentado, mas
para que uma igreja possa subsistir precisa arrecadar fundos para esse fim. Assim
sendo, sem sombra de duvidas, toda movimentação financeira precisa ser devidamente
contabilizada para conhecimento do governo brasileiro.
As entidades religiosas constituem-se
em reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, e não possuem finalidade
lucrativa e, como todo estabelecimento sem fins lucrativos, o registro é
fundamental em cartório, prefeitura e receita federal.
Segundo o pastor Waldex Silva,
contabilista especializado em contabilidade de entidades sem fins lucrativos, a
contabilidade de igrejas é completamente diferente da contabilidade de
empresas. Para que se possa desempenhar essa função o contador precisa se
especializar e analisar detalhadamente a atual legislação brasileira.
Segundo a legislação, o disposto
na alínea "c", Inciso VI, Artigo 150º Constituição Federal, e nos
Artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, as igrejas gozam
de imunidade do imposto de renda, ou seja, são ditas Imunes.
Ainda segundo o pastor, uma igreja
não deve apenas obter um registro como pessoa jurídica, mas principalmente deve
contratar um profissional contábil especializado para cuidar de toda documentação,
pois, além de haver obrigação de entrega de declarações anuais aos órgãos públicos,
a igreja deve manter escrituração contábil em livros apropriados para esse fim,
devendo ainda os mesmos ser registrados em cartório.
Com o novo código em vigor desde
2003, o pastor ressalta que a relação entre igreja e membros passa a ser muito
mais técnica do que doutrinária. Na prática, isso quer dizer que os membros tem
maior poder de interferência com relação as decisões e a administração das
igreja.
O pastor Waldex Silva, como contabilista
especializado em contabilidade de entidades sem fins lucrativos, coloca-se a
disposição para esclarecimentos de duvidas relativas ao assunto no e-mail prwaldex@gmail.com .
Redação
Espaço Gospel
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